Jurídico do Fluminense obtém vitória dupla em julgamento no TJD/RJ

Campeão da Taça Guanabara e um dos candidatos ao título da Libertadores, o Fluminense segue fazendo uma campanha digna de suas tradições em campo. Fora deste, no campo jurídico, o Tricolor das Laranjeiras também está bem representado. Nesta quarta-feira, dia 1° de março, o atacante Fred e o volante Edinho foram absolvidos em julgamento realizado no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ).
A dupla poderia levar uma condenação maior de acordo com os artigos a que respondiam. No jogo diante do Vasco, ainda pela Taça Guanabara, na derrota por 2 a 1, Edinho levou o segundo amarelo aos 43 minutos da segunda etapa, quando teria proferido palavra de baixo calão ao árbitro Antônio Frederico Schneider. Assim, ele respondeu ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

O defensor poderia ter levado até seis jogos de suspensão. A defesa do atleta foi feita pelo advogado Mário Bittencourt, que argumentou a situação relatada em súmula. O atleta foi absolvido por unanimidade de votos pela Sétima Comissão Disciplinar.

"O vídeo mostra o cartão amarelo do Edinho, ele reclama do cartão. Depois, o árbitro marca uma nova falta e ele, no calor, faz o mesmo. Qual atleta que não vai reclamar depois da quantidade de absurdos cometidos em campo ?", indaga Bittencourt.

Já o goleador Fred também levou dois cartões amarelos, aos 44 da etapa final. O craque foi incurso no artigo 250 do CBJD, por "praticar jogada desleal ou hostil", em que a pena poderia chegar a três partidas de gancho. O auditor presidente Marcos Kac votou por uma pena de um jogo, assim como o auditor Abrahão Teixeira. Por sua vez, Marcelo Marinho e Vítor Marcelo optaram pela absolvição, resultado que prevaleceu por maioria de votos.

"Fred escorregou nitidamente. Não era para ter atingido o adversário, mas aconteceu. A bola estava dentro da área do Vasco. Como ele pode dizer que o time estava partindo para o ataque na falta realizada pelo Fred?", questionou o advogado.

Mário Bittencourt se utilizou de prova de vídeo nos casos, sendo que pediu também para que fossem baixados os autos para denunciar o árbitro que atuou no clássico. Ele juntou uma série de erros cometidos na partida, no entendimento do clube, e sustentou este argumento junto aos auditores.

"Nenhuma vez eu vim pedir um processo contra a arbitragem. Colocar a culpa no árbitro é fácil, mas este caso é diferente. Analisei o jogo e vi que o árbitro prejudicou o Fluminense. Foi assunto em todos os jornais. Neste dia, ele deu 11 amarelos e um vermelho para o time. Também não faço defesa de atrasos, mas fiz a conta. O Schneider não sabe contar. Ele diz que o time entrou às 20h36, o time teria entrado então cinco minutos atrasado, e também relata que recomeçou o jogo na hora em que o time entrou em campo. Impossível. E também não disse que o Vasco se atrasou. Desta forma, a defesa pede a absolvição de todos", diz.

Atraso

Em súmula, o clube foi denunciado sob a acusação de que os atletas teriam demorado a voltar no horário estabelecido após o intervalo. O relato do árbitro contabilizou três minutos. Incurso no artigo 206 do CBJD, o Fluminense acabou multado em R$ 500 mil por cada minuto de atraso, totalizando R$ 1,5 mil.

Fonte: Justiça Desportiva

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