Flu tenta se livrar de multa imposta após arremesso de lata de cerveja

O campeão do Campeonato Brasileiro ainda tem pendências para resolver no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Amanhã, dia 28 de fevereiro, o Fluminense tentará se livrar de multa de R$ 5 mil, imposta pela Quinta Comissão Disciplinar no ano passado, por conta do arremesso de uma lata de cerveja no Engenhão, em jogo com o Cruzeiro. Sem concordar com a pena, o clube entrou com recurso, que será julgado pelo Pleno, em sessão que começará às 11h.

O Fluminense foi punido no dia 6 de dezembro, por conta de infração no jogo contra o Cruzeiro. Em festa no Engenhão, dia 18 de novembro, na rodada seguinte à conquista do título nacional, a torcida tricolor acabou causando um prejuízo ao clube. Tudo ia bem até a Raposa abrir o placar, com gol de Montillo, no primeiro tempo. De acordo com a súmula, no intervalo da partida, o árbitro foi atingido no braço por uma lata cheia de cerveja, vinda da área onde estava a torcida carioca. O infrator foi identificado e detido pelo policiamento.

Mesmo com a identificação, a Procuradoria do STJD ressaltou a proibição da entrada de latas nos estádios e, assim, considerou que o Fluminense falhou. O clube campeão respondeu ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos em campo”.

Logo no início do julgamento, no dia 6 de dezembro, o advogado Marcelo Mendes apresentou o boletim de ocorrência com a identificação do torcedor. Em seguida, o procurador Alessandro Kishino fez suas considerações, pedindo a condenação do clube carioca.

"A juntada desse documento poderia isentar o clube da aplicação do artigo 213 do CBJD, uma vez que a pessoa que cometeu a infração foi identificada. No entanto, por conta do objeto arremessado, o Fluminense descumpriu o artigo. Era uma lata de cerveja, que não pode ser comercializada e nem consumida nos estádios. A Procuradoria sugere, de maneira alternativa, que o clube seja condenado por infração ao artigo 191, inciso II, do CBJD".

Em defesa ao Fluminense, Marcelo Mendes sustentou: "O clube entende que, além da existência do B.O., não teria necessidade de produzir certas provas. É notório, para todos que frequentam o Estádio João Havelange (Engenhão), que há a comercialização de cerveja, mas de uma cerveja sem álcool. Mas todos também sabem que os vendedores esvaziam as latas e servem a bebida em copos plásticos. Os vendedores normalmente procedem dessa maneira. Esse era um jogo comemorativo para o clube, que se sagrou campeão brasileiro. Seria quase impossível o clube conseguir fazer a fiscalização sobre esses vendedores. Mas ele fez tudo o que poderia ter feito. Destacando que houve a apreensão imediata desse infrator, a defesa pede a absolvição do clube", declarou.

O relator Matheus Gregorini disse que, independente da cerveja ter ou não álcool, o consumo e a comercialização dela em estádios brasileiros seriam proibidos pela CBF. Assim, votou no sentido de multar em R$ 5 mil o Fluminense, mas por infração ao artigo 191-II, como sugerido pelo procurador, ou seja, por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”.

Após o voto do relator, o advogado Marcelo Mendes pediu a palavra para fazer um esclarecimento, alegando que a orientação do clube aos vendedores é para que eles retenham as latinhas e que a venda de cerveja sem álcool não é proibida. Mesmo assim, em seguida, todos os demais auditores acompanharam o voto do relator. O Fluminense recorreu da decisão e pede a absolvição do clube.

Fonte: Justiça Desportiva

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