ULTIMA HORA: Deco é pego no exame antidoping


O meia Deco, do Fluminense, foi flagrado no exame antidoping, em amostra coletada no jogo entre Fluminense e Boavista, no dia 30 de março, pela quarta rodada da Taça Rio, em Moça Bonita. A substância é Furosemida, um diurético, que mascara o uso de outras substâncias. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do meia, de 36 anos.

Deco ingere vitaminas e seus advogados trabalham com a hipótese de que a contaminação tenha ocorrido na farmácia de manipulação. Recentemente, o meia Carlos Alberto, do Vasco, também foi flagrado no exame antidoping e também acusou a farmácia.

O presidente do clube, Peter Siemsen, foi comunicado sobre o caso, mas passou a bola para o departamento de futebol e não quis se manifestar:

– Esse assunto tem que ser tratado com o Rodrigo Caetano. Estou um pouco por fora, cuidando da parte operacional, que são as penhoras – disse o mandatário.

O meia está se recuperando de um lesão na coxa e nem viajou para o Equador, onde o Fluminense enfrenta o Emelec, em Quito, nesta quinta-feira, pela Copa Libertadores. Na partida contra o Boavista, Deco ficou no banco de reservas até os 32 minutos do segundo tempo, quando substituiu Wagner. O Fluminense venceu por 2 a 0.

Em 23 partidas do Tricolor até o momento, o jogador atuou em apenas oito partidas, sendo cinco pelo Campeonato Carioca e três pela Libertadores.

A punição por doping no futebol, no Brasil, é regulamentada pela Wada (Agência Mundial Antidoping) e pela Fifa. De acordo com o artigo 14 do Código de Regulagem Antidoping da Fifa, a suspensão padrão é de dois anos, contanto que não haja elementos que atenuem ou agravem o prazo.

No caso de Deco, a contraprova deve acontecer em até dez dias; se houver novo teste positivo, o jogador deve acabar suspenso por 30 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ), enquanto aguarda julgamento. É o TJD-RJ o responsável por fazer a condenação definitiva (o teste foi feito em um jogo do Carioca).

— Se o jogador receber uma suspensão, pode recorrer depois à Corte Arbitral do Esporte (CAS), como aconteceu com o Dodô e o Jobson anteriormente. Da mesma forma, se a Fifa e a Wada considerarem a suspensão insuficiente, ambas podem recorrer da mesma forma para ampliar a pena — explica o advogado Marcos Motta.

A substância e casos semelhantes


A furosemida é um diurético que age na excreção de urina e sódio pelo organismo. Sua finalidade é remover edemas causados por problemas cardíacos, hepáticos ou renais. A Agência Mundial Antidoping inclui a furosemida em sua lista de substâncias proibidas por mascarar o uso de outras substâncias dopantes. Além disso, para determinados esportes, serve para ajudar na perda de peso.

A punição pode ir desde uma advertência até dois anos de suspensão. O nadador Cesar Cielo, a ginasta Daiane dos Santos, o atacante Dodô e o goleiro Renê já foram flagrados pelo uso da substância.

Em 2007, Dodô jogava pelo Botafogo, quando foi flagrado no antidoping após o clássico contra o Vasco, pelo Campeonato Brasileiro. A substância encontrada foi o fenproporex, encontrada em cápsulas de cafeína. Na época, o jogador alegou que o remédio foi fornecido pelo clube, e que foram produzidas por uma farmácia de manipulação.

O jogador foi inicialmente absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da acusação de doping. Mas o Vasco levou a decisão à Fifa, que entrou com um recurso junto à Corte Arbitral do Esporte (CAS). O caso acabou reaberto em 2008, na qual o atacante foi condenado a dois anos de suspensão.

Já Daiane dos Santos foi flagrada em um exame feito fora de competição, em julho de 2009, onde foi acusada a substância furosemida. A Federação Internacional de Ginástica puniu a atleta em cinco meses suspensão.

Dos três, apenas Cesar Cielo foi absolvido e recebeu apenas uma advertência. O caso dele aconteceu em 2011, às vésperas do Mundial de natação. O nadador foi pego com a substância, junto com outros três atletas, e acabou absolvido pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA).

A Fina, federação internacional do esporte, apelou a Corte Arbitral do Esporte (CAS), mas Cielo só foi advertido, sob alegação de que a substância fez parte da contaminação das cápsulas de cafeína usualmente ingeridas por eles. A farmácia de manipulação que as produziu também assumiu sua parcela de culpa na ocasião.

Já o goleiro Renê, enquanto atuava pelo Bahia, foi flagrado com a mesma substância e foi suspenso por um ano do futebol, em 2010. Em 2009, também flagrada com furosemida, a triatleta Mariana Ohata foi suspensa por seis anos

Caso Carlos Alberto

Outro caso parecido, também com substância diurética, foi o do jogador do Vasco, Carlos Alberto, flagrado no antidoping após o clássico contra o Fluminense, pelas semifinais da Taça Guanabara. O jogador teve a contraprova positiva, há duas semanas, e levou uma suspensão prévia de 30 dias.

O Vasco informou que o meia ingeriu as substâncias hidroclorotiazida (diurético usado para o controle da hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (metabólico do tamoxifeno, utilizado para o tratamento de câncer de mama).

O atleta, apesar do resultado, continuou negando o uso de substâncias proibidas. O clube afirmou, em nota, que haveria ocorrido contaminação nos suplementos que o atleta usa para o tratamento ortomolecular que Carlos Alberto já faz há mais de um ano.

Fonte: Extra